Cartório do 2º Ofício Extrajudicial Porto Franco/MA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

Cartório do 2º Ofício Extrajudicial

Area de abragência:

Municípios de Porto Franco, São João do Paraiso, Campestre do Maranhão e Lajeado Novo.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

09/08/1921

CNPJ:

06.067.086/0001-56

CNS:

02.996-7

Nome do Titular:

Isaac Aécio Freitas Miranda

Telefone:

(0xx99) 3571-2050

E-mail:

cartorioportofranco@yahoo.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Travessa Tocantins, 156

Bairro:

Centro

Cidade:

Porto Franco

Estado:

MA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório do 2º Ofício Extrajudicial em Porto Franco-MA

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em todo o território nacional, os atos praticados por cartórios, como registros, escrituras e certidões, possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e valem em todo o país, independentemente da localidade onde foram praticados. Essa característica é crucial para a construção de um sistema jurídico robusto e para a proteção dos interesses das partes envolvidas. O papel do cartório como intermediário entre a sociedade e a administração pública é essencial para a efetivação de direitos e a resolução de conflitos, contribuindo para a estabilidade e a confiança nas relações jurídicas.

Em termos de validade, os documentos acostados em cartórios, como contratos, títulos de propriedade e documentos de identificação, possuem a validade em todo o território nacional. Isso significa que, mesmo que o documento seja emitido em um cartório de outra unidade federativa, ele será considerado válido e terá força para ser utilizado em processos judiciais em qualquer outro estado ou município. A validade é determinada pela legislação específica de cada tipo de documento e pela sua natureza, garantindo que as relações jurídicas estabelecidas sejam reconhecidas e aplicáveis.

A modernização dos serviços cartorários tem um impacto significativo na prevenção de fraudes e litígios. O uso de tecnologias como selos digitais e sistemas de consulta online, como a plataforma de consulta online do Cartório, permite que os cidadãos acessem informações e documentos de forma mais rápida e eficiente. Além disso, a digitalização dos processos, a utilização de softwares de gestão e a implementação de sistemas de controle de acesso contribuem para a redução de erros e a otimização do tempo de atendimento, diminuindo a probabilidade de litígios desnecessários.

A tecnologia também tem transformado a forma como os cartórios realizam seus serviços. A utilização de sistemas de gestão eletrônica, como o sistema de gestão de documentos (SGD) e o sistema de informações de cartórios (SIC), permite o registro e a organização de documentos de forma mais eficiente, facilitando o acesso à informação e a gestão dos processos. A consulta online, por exemplo, permite que os cidadãos consultem seus próprios documentos de forma rápida e segura, sem a necessidade de comparecer ao cartório. Essa modernização não apenas agiliza os processos, mas também aumenta a transparência e a acessibilidade aos serviços.

Em suma, o papel do cartório do 2º Ofício Extrajudicial em Porto Franco-MA é de garantir a segurança jurídica, a eficiência dos serviços e a proteção do patrimônio e da cidadania. Ao assegurar a validade dos atos praticados e promover a modernização dos processos, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde os direitos dos cidadãos sejam respeitados e as relações jurídicas sejam resolvidas de forma eficiente e segura. O compromisso do cartório com a transparência e a qualidade dos serviços é fundamental para a confiança da população nas instituições e para o fortalecimento da democracia.