OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TIT. E DOC. E CIVIL DE PESS. JURÍDICAS Santa Isabel/SP | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TIT. E DOC. E CIVIL DE PESS. JURÍDICAS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TIT. E DOC. E CIVIL DE PESS. JURÍDICAS

Area de abragência:

Municípios de Santa Isabel, Arujá e Igaratá.

Atribuições:

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

05/08/1891

CNPJ:

51.254.845/0001-44

CNS:

12.019-6

Nome do Titular:

Tarcísio Wensing

Nome Substituto:

Marcos Alberto de Lima

Telefone:

(0xx11) 4657-1877 e 4657-1856

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

Endereço:

Rua Fernandes Cardoso, 352

Bairro:

Treze de Maio

Cidade:

Santa Isabel

Estado:

SP

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TIT. E DOC. E CIVIL DE PESS. JURÍDICAS em Santa Isabel-SP

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a confiança nas relações comerciais e para a proteção dos direitos de todos os cidadãos. Em Santa Isabel, a existência de um cartório de registro de imóveis robusto e confiável é essencial para garantir a validade e a segurança jurídica dos atos praticados, assegurando a correta transferência de propriedade e a proteção dos interesses das partes envolvidas. O cartório, como depositário de documentos públicos, desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e na garantia do cumprimento das leis.

A fé pública dos documentos é o cerne da validade dos atos praticados no OFÍcio de Registro de Imóveis. Em todo o território nacional, documentos que possuem a fé pública – ou seja, são reconhecidos e aceitos como verdadeiros, independentemente da vontade das partes – são automaticamente válidos. Isso significa que, mesmo que uma transferência de propriedade seja feita por meio de um contrato, um documento ou um acordo, o cartório pode verificar a autenticidade e a conformidade do documento com a lei, garantindo que ele seja reconhecido como válido e que a transferência de propriedade seja efetiva.

A validade dos atos praticados no cartório é reforçada pela legislação. O registro de imóveis, em particular, é regulamentado por leis específicas que estabelecem os requisitos para a sua emissão e a sua validade. Essas leis, em conjunto com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Isabel, definem os critérios que devem ser atendidos para que um ato seja considerado válido e que possa ser utilizado como prova em processos judiciais. A ausência de tais requisitos pode levar à invalidação do ato, gerando prejuízos para as partes envolvidas.

Além da validação formal, a modernização dos serviços oferecidos pelo cartório tem contribuído significativamente para a prevenção de fraudes e litígios. A utilização de selos digitais e sistemas de consulta online permite que os interessados acessem informações sobre os imóveis de forma rápida e segura, reduzindo a necessidade de contato direto com o cartório e diminuindo o risco de erros e fraudes. A tecnologia também facilita a identificação de documentos duplicados ou incompletos, auxiliando na verificação da autenticidade dos registros.

Em suma, o papel do cartório de registro de imóveis em Santa Isabel é fundamental para a proteção do patrimônio e da cidadania. Ao garantir a validade dos atos praticados, promover a segurança jurídica e facilitar o acesso à informação, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e transparente. O seu trabalho é essencial para a preservação do patrimônio e para a garantia dos direitos de todos os cidadãos.