Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cedro de São João Cedro de São João/SE | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cedro de São João

Area de abragência:

Município de Cedro de São João.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

15/10/1923

CNPJ:

02.753.878/0001-23

CNS:

11.040-3

Nome do Titular:

Graciete de Melo Costa

Telefone:

(0xx79) 3347-1221

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

Endereço:

Rua Antônio Batista, 105

Bairro:

Centro

Cidade:

Cedro de São João

Estado:

SE

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cedro de São João em Cedro de São João-SE

A segurança jurídica é um pilar fundamental para o bom funcionamento da sociedade, assegurando que os direitos sejam protegidos e que as obrigações sejam cumpridas de forma justa. Os cartórios, como órgãos de registro e serventia, desempenham um papel crucial nesse processo, atuando como intermediários entre a administração pública e a população. A validade dos atos praticados nesses cartórios é essencial para a efetividade das leis e para a resolução de conflitos, garantindo a segurança jurídica para todos os envolvidos. A fé pública, um conceito central, define que os atos praticados por cartórios, como certidões, escrituras e registros, possuem validade em todo o território nacional, independentemente da localidade onde foram realizados. Isso significa que, mesmo que o cartório não esteja localizado no local onde o ato foi realizado, ele pode ser considerado válido e produzir efeitos jurídicos.

A validade dos documentos reside na sua autenticidade e na sua conformidade com a legislação vigente. O cartório, por meio de procedimentos rigorosos de verificação, assegura que os documentos apresentados sejam genuínos e que as informações contidas estejam corretas. A autenticidade é garantida pela assinatura do agente público, que comprova sua identidade e o compromete a entregar o documento. Além disso, a validade dos atos praticados no cartório é amplamente reconhecida e aceita em todo o território nacional. A legislação brasileira, em especial o Código de Processo Civil, estabelece os requisitos para a validade de diversos documentos, como certidões negativas, escrituras e registros de imóveis. A aplicação rigorosa desses requisitos garante a confiabilidade dos atos praticados pelos cartórios.

A modernização dos serviços oferecidos pelos cartórios tem um impacto significativo na prevenção de fraudes e na otimização dos processos. A tecnologia, como os selos digitais e a consulta online, tem revolucionado a forma como os cidadãos acessam informações e realizam procedimentos. Os selos digitais, por exemplo, permitem a verificação da autenticidade dos documentos, reduzindo a ocorrência de fraudes e garantindo a segurança dos dados. A consulta online, através de plataformas digitais, oferece aos cidadãos a possibilidade de obter informações de forma rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. Essas ferramentas tecnológicas, combinadas com a atuação dos cartórios, contribuem para a eficiência e a transparência dos serviços.

Em termos de papel no sistema de proteção do patrimônio e da cidadania, o cartório desempenha um papel crucial. Através da sua atuação, o cartório garante a segurança dos registros públicos, assegurando que informações relevantes sobre a propriedade, a identidade e a situação de pessoas e bens sejam registradas de forma precisa e confiável. O cartório atua como um guardião da lei, garantindo que os direitos sejam protegidos e que as obrigações sejam cumpridas. A atuação do cartório é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura, onde a confiança nas instituições públicas seja fortalecida e a cidadania seja valorizada. A presença e a atuação do cartório são essenciais para a proteção do patrimônio público e para a garantia da segurança jurídica para todos os cidadãos.