OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2º DISTRITO PIRITUBA Vitória de Santo Antão/PE | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2º DISTRITO PIRITUBANome de Fantasia:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2º DISTRITO PIRITUBAAtribuições:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, NotasData Instalação:
12/07/1895CNPJ:
10.198.138/0001-09CNS:
07.738-8Nome do Titular:
Eliane Sandres de Melo e SilvaNome Substituto:
Maria Célia Rodrigues de Oliveira FerreiraTelefone:
(81) 3557-4012E-mail:
[email protected]Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.Endereço:
Rua Padre Carlos, 40Bairro:
Vila de PiritubaCidade:
Vitória de Santo AntãoEstado:
PECEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2º DISTRITO PIRITUBA em Vitória de Santo Antão-PE
A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos individuais e coletivos. Em localidades como Vitória de Santo Antão, onde a atividade de registro de documentos é crucial para a administração pública e para a vida cotidiana, a confiança nas instituições e nos processos de registro é essencial. Um cartório de registro de imóveis bem estruturado e que cumpre rigorosamente suas responsabilidades garante a validade dos atos praticados, assegurando a sua aplicação em todo o território nacional. A ausência de um sistema de registro confiável pode gerar insegurança jurídica, dificultando a comprovação de direitos e a resolução de conflitos, impactando negativamente a vida de indivíduos e empresas.
Um dos pilares da validade dos atos praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2º DISTRITO PIRITUBA em Vitória de Santo Antão é a sua função de registro de documentos. O cartório, como órgão responsável pela manutenção do registro, possui a competência legal para validar a autenticidade e a validade de diversos documentos, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos que representam a identidade de pessoas e entidades. Essa validade é garantida por meio da Lei nº 13.406/2017, que estabelece as normas para o registro de documentos*. A utilização de documentos com fé pública, conforme definido pela Constituição Federal, significa que eles possuem um valor de prova e são reconhecidos como verdadeiros, independentemente de quem os apresente ou de suas intenções. A validade desses documentos é, portanto, inegociável e abrangente, tanto no âmbito nacional quanto em outros países.*
A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório é um fator crucial para a prevenção de fraudes e litígios. A implementação de tecnologias como os selos digitais, que permitem a verificação da autenticidade dos documentos de forma rápida e eficiente, e a consulta online, que oferece acesso a informações relevantes de forma prática, contribui para a redução de processos burocráticos e para a diminuição da necessidade de contato direto com o cartório. Além disso, a utilização de sistemas de gestão de dados e a automação de tarefas permitem otimizar o trabalho dos servidores, liberando-os para atividades mais estratégicas e que demandam maior atenção. A integração de ferramentas de inteligência artificial também pode auxiliar na identificação de inconsistências e na prevenção de fraudes, tornando o processo de registro mais seguro e transparente.
Em suma, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 2º DISTRITO PIRITUBA em Vitória de Santo Antão desempenha um papel vital na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania. Ao garantir a validade dos atos registrados, o cartório contribui para a segurança jurídica, a transparência e a confiança na administração pública. A modernização dos serviços, aliada a um rigoroso controle e à utilização de tecnologias avançadas, fortalece a capacidade do cartório de atender às demandas da população e de assegurar a efetividade da legislação. O compromisso do cartório com a preservação da memória e a garantia da justiça é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.*
