Cartório do 1º Ofício de Marituba Marituba/PA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

Cartório do 1º Ofício de Marituba

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos

Data Instalação:

06/10/2008

CNPJ:

10.342.760/0001-30

CNS:

14.017-8

Nome do Titular:

Clarindo Ferreira Araújo Filho

Nome Substituto:

Jander César Serafim de Araújo

Telefone:

(91) 3256-7463 / 3256-8510

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h

Endereço:

Rua da Assembleia, 22 A

Bairro:

Centro

Cidade:

Marituba

Estado:

PA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório do 1º Ofício de Marituba em Marituba-PA

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Marituba, PA, o funcionamento eficiente dos cartórios é crucial para a resolução de conflitos, a comprovação de fatos e a garantia de que as relações jurídicas sejam respeitadas. Os cartórios, como instrumentos de registro e de administração da justiça, desempenham um papel vital na construção do patrimônio público e na proteção da cidadania. A sua atuação garante a transparência e a confiabilidade das transações, assegurando que as decisões judiciais sejam válidas e aplicáveis em todo o território nacional.

Um dos pilares da validade dos atos praticados no Cartório do 1º Ofício de Marituba reside na sua função de fé pública. Isso significa que, em todo o Brasil, os documentos apresentados ao cartório são considerados válidos e confiáveis para fins judiciais e administrativos. A fé pública é um princípio jurídico que garante a validade de documentos que são reconhecidos e utilizados em diversas situações, como por exemplo, contratos, títulos de propriedade e certidões de nascimento. A sua aplicação é amplamente difundida e garante a segurança jurídica para todos os envolvidos.

A importância da validade dos atos praticados no cartório é reforçada pela legislação que regula o funcionamento desses órgãos. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os documentos apresentados ao cartório devem ser válidos para fins judiciais, ou seja, devem ser reconhecidos e utilizados como prova em processos. Além disso, a legislação específica do cartório, como a Lei nº 13.964/2019, que regulamenta a emissão de certidões, garante a validade dos documentos emitidos por esses órgãos. A utilização de documentos válidos e confiáveis é essencial para a efetividade da justiça e para a proteção dos direitos dos cidadãos.

A modernização dos serviços oferecidos pelos cartórios, impulsionada pela tecnologia, tem se mostrado um fator crucial para aprimorar a eficiência e a segurança jurídica. A implementação de selos digitais, a disponibilização de consulta online e o uso de sistemas de gestão de documentos eletrônicos, como a consulta online*, diminuem a burocracia e facilitam o acesso à informação, tornando o processo de registro e de resolução de conflitos mais rápido e acessível. Essas inovações também contribuem para a redução de fraudes e litígios, ao facilitar a verificação da identidade dos documentos e a comprovação de informações. A utilização de tecnologias digitais também permite um controle mais rigoroso dos processos, garantindo a transparência e a segurança das informações.

Em suma, o papel do cartório no 1º Ofício de Marituba* é fundamental* para a proteção do patrimônio público e da cidadania*. Ao garantir a validade dos atos praticados, promover a modernização dos serviços e facilitar o acesso à justiça, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura. O seu trabalho é essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos e para a manutenção da ordem social. A sua atuação é um exemplo de compromisso com a transparência, a eficiência e a segurança jurídica em Marituba-PA.