3º Ofício Ipiranga do Norte/MT | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

3º TABELIONATO DE NOTAS, REG. DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS

Nome de Fantasia:

3º Ofício

Area de abragência:

Município de Rondonópolis.

Atribuições:

Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

22/07/1971

CNPJ:

15.031.917/0001-20

CNS:

06.555-7

Nome do Titular:

Tereza de Lurdes Garcia Xavier

Nome Substituto:

Cláudio Xavier de Lima Filho

Telefone:

(0xx66) 3421-3932 / 3423-5789

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.

Endereço:

Rua Poxoréo, 1.064

Bairro:

Centro

Cidade:

Ipiranga do Norte

Estado:

MT

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no 3º Ofício em Ipiranga do Norte-MT

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em todo o território nacional, documentos e atos praticados por cartórios locais desempenham um papel crucial na construção da realidade jurídica, assegurando a sua validade e a sua aplicação em diversas situações. O 3º Ofício em Ipiranga do Norte-MT, como um importante centro de serviços cartorários, se destaca por sua atuação nesse contexto, sendo responsável por registrar e preservar a documentação essencial para a vida social e econômica da região. A importância de garantir a validade e a segurança jurídica desses atos reside na sua capacidade de fortalecer a confiança nas relações jurídicas e de proteger o patrimônio individual e coletivo.

A fé pública dos documentos é um dos pilares da validade dos atos praticados no 3º Ofício. Em todo o território nacional, documentos que possuem a fé pública – ou seja, são reconhecidos e aceitos como verdadeiros, independentemente da vontade de quem os emite – possuem validade em todos os cartórios e tribunais. Isso significa que, mesmo que um documento seja emitido por um cartório local, ele será considerado válido e aplicável em qualquer outro local, desde que a sua autenticidade seja comprovada. Essa característica é crucial para a efetividade das transações comerciais, a comprovação de direitos e a resolução de conflitos. A validade dos atos praticados no 3º Ofício, portanto, é assegurada pela sua conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação.

A modernização dos serviços cartorários, impulsionada pela tecnologia, tem contribuído significativamente para a prevenção de fraudes e litígios. A utilização de selos digitais, sistemas de consulta online e a automação de processos, como a digitalização de documentos, facilitam a identificação de inconsistências e a comprovação da autenticidade dos atos. A tecnologia também permite a criação de registros eletrônicos, que armazenam informações de forma segura e acessível, reduzindo a necessidade de documentos físicos e agilizando a tramitação de processos. A implementação dessas ferramentas contribui para a eficiência da administração pública e para a proteção dos direitos dos cidadãos, minimizando a ocorrência de litígios desnecessários.

Em Ipiranga do Norte-MT, o 3º Ofício tem se dedicado a fortalecer a gestão documental e a promover a transparência na administração pública. A modernização dos processos, aliada à utilização de tecnologias inovadoras, tem permitido a criação de um sistema mais eficiente e acessível aos cidadãos. A consulta online, por exemplo, oferece aos moradores a possibilidade de verificar a autenticidade de seus documentos e de obter informações sobre a situação de seus direitos. Além disso, o cartório tem se empenhado em garantir a segurança dos dados e a proteção da privacidade dos cidadãos, implementando medidas de segurança cibernética para prevenir fraudes e ataques. O papel do cartório na proteção do patrimônio e da cidadania em Ipiranga do Norte é, portanto, fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura.