Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas Cocalinho/MT | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

Nome de Fantasia:

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas

Area de abragência:

Município de Cocalinho.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas

Data Instalação:

07/10/1939

CNPJ:

37.499.985/0001-51

CNS:

06.407-1

Nome do Titular:

Maria José Pereira de Novais

Nome Substituto:

Aline Pereira de Novais

Telefone:

(0xx66) 3586-1587

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.

Endereço:

Rua Vilmar Alves Ferreira, 137

Bairro:

Centro

Cidade:

Cocalinho

Estado:

MT

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas em Cocalinho-MT

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em todo o território nacional, documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e aceitos como verdadeiros, independentemente de quem os apresente. Essa característica é crucial para a construção de um sistema de relações jurídicas estável e previsível. O sistema de registro civil e notas, como os cartórios, desempenha um papel vital nesse processo, assegurando a autenticidade e a validade dos atos. A ausência de um registro válido pode gerar sérias consequências, como a impossibilidade de comprovar a origem de um documento ou a disputa por sua autenticidade, impactando diretamente na vida das pessoas e nas relações comerciais.

Em relação à validade dos atos praticados no cartório, os documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, são considerados válidos desde o momento em que são lavrados e assinados, desde que atendam aos requisitos legais e às normas estabelecidas. A validade desses documentos é garantida pela lei, que define os critérios para a sua autenticidade e a sua capacidade de produzir efeitos jurídicos. É importante ressaltar que, mesmo que um documento seja emitido por um cartório, ele possui validade em todo o território nacional, independentemente da sua origem. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 6.415/76, estabelece as regras para a emissão e a validade dos documentos, assegurando a sua proteção e a sua aplicação em todo o país.

A modernização dos serviços oferecidos pelos cartórios, como a implementação de selos digitais e a disponibilização de consulta online, tem contribuído significativamente para a eficiência e a acessibilidade dos processos. A utilização de tecnologias como a fotografia digital e a plataforma de consulta online permite que os cidadãos acessem informações sobre seus direitos e obrigações de forma mais rápida e fácil, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos. Além disso, a digitalização dos processos facilita a identificação de documentos e a comprovação de sua autenticidade, minimizando o risco de fraudes e litígios.

No contexto de Cocalinho-MT, o papel do cartório de registro civil e do tabelionato de notas é de garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio da população. Esses cartórios atuam como intermediários entre os cidadãos e o poder público, assegurando a validade dos documentos e a sua aplicação em diversas situações. A atuação desses cartórios é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde os direitos dos cidadãos sejam protegidos e as relações jurídicas sejam estabelecidas de forma segura e confiável. A presença de um cartório de registro civil e de um tabelionato de notas bem estruturado contribui para a estabilidade econômica e social da região, promovendo o desenvolvimento e a qualidade de vida da população.