Cartório Takaya Campo Grande/MS | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO

Nome de Fantasia:

Cartório Takaya

Area de abragência:

3ª Circunscrição de Campo Grande.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

07/07/2006

CNPJ:

08.075.096/0001-69

CNS:

06.183-8

Nome do Titular:

Lyuzo Takaya

Nome Substituto:

Darlan Nantes Bohuta

Telefone:

(0xx67) 3364-2632

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Endereço:

Av. Júlio de Castilho, 2375

Bairro:

Vila Alba

Cidade:

Campo Grande

Estado:

MS

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório Takaya em Campo Grande-MS

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Campo Grande, onde a atividade econômica e social é intensa, a existência de um cartório de notas e títulos eficiente e confiável é crucial para a efetivação de contratos, a resolução de conflitos e a proteção do patrimônio individual e coletivo. O papel do cartório como intermediário entre as partes e o poder público é essencial para a construção de um ambiente de confiança e previsibilidade, permitindo que as transações comerciais e administrativas ocorram de forma segura e transparente. A validade dos atos praticados no Cartório Takaya em Campo Grande-MS é, em grande parte, assegurada pela lei de fé pública*. Essa lei, que estabelece a supremacia da lei escrita sobre a jurisprudência e a costume, garante que os atos praticados pelo cartório sejam reconhecidos e validados em todo o território nacional, independentemente da jurisdição em que foram realizados. Em outras palavras, a validade dos documentos é independente da interpretação judicial, conferindo-lhes uma força legal inquestionável.

A validade de um documento é determinada pela sua capacidade de ser reconhecido como prova de fato. Em termos jurídicos, um documento é considerado válido quando possui a capacidade de ser utilizado como prova em juízo, ou seja, quando pode ser utilizado para demonstrar a veracidade de uma declaração. O cartório, como instituição de registro de documentos, desempenha um papel crucial nesse processo, verificando a autenticidade e a conformidade dos documentos com a lei. A verificação da identidade do requerente, por exemplo, é um procedimento fundamental para garantir que a pessoa que está solicitando a emissão de um documento seja realmente quem se apresenta. Além disso, o cartório garante que os documentos estejam em conformidade com as normas e exigências legais, assegurando que a sua validade seja preservada ao longo do tempo.

A modernização dos serviços oferecidos pelo Cartório Takaya em Campo Grande-MS tem sido um fator importante na prevenção de fraudes e litígios. A implementação de tecnologias como os selos digitais, que permitem a emissão de documentos de forma eletrônica e a sua guarda eletrônica, tem simplificado e agilizado o processo de registro, reduzindo a necessidade de retrabalho e o risco de erros. A consulta online aos documentos, através de plataformas digitais, permite que os cidadãos e empresas acessem informações relevantes de forma rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. A utilização de softwares de gestão de documentos também contribui para a otimização dos processos internos e para a melhoria da eficiência do cartório. A adoção dessas ferramentas demonstra um compromisso com a modernização e aprimoramento dos serviços, visando a melhoria da experiência do usuário e a prevenção de problemas.

Em suma, o Cartório Takaya em Campo Grande-MS é um importante agente de proteção do patrimônio e da cidadania. Sua atuação, baseada na garantia da validade dos atos e na prevenção de fraudes, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e transparente. O papel do cartório na promoção da segurança jurídica e na garantia do acesso à justiça é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do município e do estado. O cartório, portanto, deve continuar investindo em tecnologia, capacitação de seus servidores e naprimiação de seus serviços, assegurando a sua relevância e a sua capacidade de atender às necessidades da população.