Cartório Primeiro Ofício de Notas Alysson Gontijo de Mello Formiga/MG | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
1º TABELIONATO DE NOTASNome de Fantasia:
Cartório Primeiro Ofício de Notas Alysson Gontijo de MelloAtribuições:
NotasData Instalação:
05/02/1915CNPJ:
20.914.636/0001-56CNS:
04.178-0Nome do Titular:
José Augusto de Souza MelloNome Substituto:
Ranchel de Souza MelloTelefone:
(37) 3322-5814E-mail:
[email protected]Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.Endereço:
Rua Silviano Brandão, 81 - Sala 26Bairro:
CentroCidade:
FormigaEstado:
MGCEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório Primeiro Ofício de Notas Alysson Gontijo de Mello em Formiga-MG
A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em cartórios locais, como o Cartório Primeiro Ofício de Notas Alysson Gontijo de Mello, a validade dos atos praticados é crucial para a efetividade das relações jurídicas. A fé pública, um conceito central no direito, assegura que os documentos produzidos pelo cartório sejam reconhecidos e validados em todo o território nacional, independentemente da localização ou da pessoa que os emite. A validade de um documento depende da sua capacidade de ser aceito como prova de fato por tribunais e outros órgãos de justiça, garantindo a sua aplicação em diversas situações.
A validade dos documentos é intrinsecamente ligada à sua natureza como prova de fato. Em geral, documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito e documentos de identificação são considerados documentos de fé pública. Isso significa que, em caso de disputa, esses documentos são aceitos como evidência por juízes e tribunais, permitindo a resolução de conflitos de forma mais rápida e eficiente. A validade de um documento é determinada pela sua autenticidade e pela sua capacidade de ser reconhecido como prova de fato por um órgão competente. O cartório, portanto, desempenha um papel essencial na verificação da autenticidade dos documentos, garantindo que a prova apresentada seja genuína e não seja fraudulenta.
A prevenção de fraudes e litígios é uma responsabilidade constante do Cartório Primeiro Ofício de Notas Alysson Gontijo de Mello. O cartório implementa diversas medidas para garantir a segurança dos atos praticados, incluindo a verificação rigorosa da identidade dos requerentes, a utilização de sistemas de registro e controle, e a aplicação de procedimentos de autenticação. A utilização de selos digitais, por exemplo, permite a emissão de documentos com um registro digital, facilitando a comprovação da autenticidade e reduzindo o risco de falsificação. Além disso, o cartório se mantém atualizado com as novas tecnologias, como a consulta online, que permite aos clientes obter informações sobre seus documentos de forma rápida e acessível, além de facilitar a comunicação com o cartório.
A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório tem sido um fator crucial para a sua eficiência e para a melhoria da experiência do cliente. A adoção de tecnologias como a digitalização de documentos e a utilização de sistemas de gestão de informações contribuem para a otimização dos processos e para a redução de custos. A consulta online, por exemplo, permite que os clientes acessem informações sobre seus documentos de forma rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer ao cartório. Essa modernização não apenas agiliza o atendimento, mas também garante a transparência e a segurança dos processos, fortalecendo a confiança da população na instituição.
Em suma, o Cartório Primeiro Ofício de Notas Alysson Gontijo de Mello desempenha um papel vital na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania em Formiga. Ao garantir a validade dos atos praticados, através da fé pública e da implementação de medidas de prevenção, o cartório contribui para a segurança jurídica e para a resolução pacífica de conflitos. O compromisso do cartório com a atualização tecnológica e a melhoria contínua dos serviços é essencial para garantir a sua relevância e a sua capacidade de atender às necessidades da população local.
