OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS - SÃO PEDRO DE CALDAS Bugre/MG | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS - SÃO PEDRO DE CALDASNome de Fantasia:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS - SÃO PEDRO DE CALDASArea de abragência:
Distrito de São Pedro de Caldas.Atribuições:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, NotasData Instalação:
22/08/1956CNPJ:
21.401.732/0001-63CNS:
04.700-1Nome do Titular:
Maria Regina Souza de VitoNome Substituto:
Wirginia Souza de VitoTelefone:
(0xx35) 9966-8191 / 9966-7556Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h. Sábado, das 9h às 12h.Endereço:
Av. Virgílio Ferreira Franco, 194Cidade:
BugreEstado:
MGCEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS - SÃO PEDRO DE CALDAS
A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Bugre-MG, onde a atividade de registro civil e tabelião é crucial para a formalização de diversos negócios e a proteção de interesses, a confiança na efetividade dos atos praticados é essencial. Um cartório bem estruturado e com processos transparentes contribui significativamente para a estabilidade do sistema jurídico, assegurando a validade das transações e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. A ausência de um cartório confiável pode gerar insegurança e aumentar a probabilidade de litígios, impactando negativamente a vida econômica e social da comunidade.
A fé pública dos documentos é um princípio central que garante a validade dos atos praticados no OFÍcio de Registro Civil e Tabelionato de Notas. A fé pública, definida pelo Código Civil, consiste na crença de que os documentos registrados pelo cartório são confiáveis e verdadeiros, independentemente da sua origem ou da pessoa que os emite. Essa crença é exercida por todos os interessados, que se comprometem a verificar a autenticidade dos documentos e a sua conformidade com a lei. Em todo o território nacional, a fé pública se estende a todos os cartórios, garantindo a validade dos atos registrados, mesmo que a pessoa que os registrou não seja conhecida ou não tenha um histórico de confiança. A aplicação da fé pública é um mecanismo de proteção que assegura a integridade do sistema de registro.
A prevenção de fraudes e a mitigação de litígios são, portanto, responsabilidades do cartório. O processo de registro civil, por exemplo, envolve a verificação da identidade do solicitante, a comprovação da propriedade do imóvel (quando aplicável) e a análise da situação cadastral do titular. O uso de selos digitais e a consulta online aos dados cadastrais, facilitando o acesso à informação, contribuem para a eficiência e a segurança do processo. Além disso, o cartório implementa mecanismos de controle interno e externo para identificar e prevenir irregularidades, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos interesses dos clientes. A utilização de sistemas de gestão de dados e a adoção de boas práticas em relação à segurança da informação são elementos importantes para a prevenção de fraudes e a garantia da integridade dos registros.
Em Bugre-MG, o papel do cartório na proteção do patrimônio e da cidadania é de suma importância. Através da regularização de imóveis, da emissão de documentos de identificação e da garantia da segurança jurídica dos negócios, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e organizada. A atuação do cartório também é fundamental para a proteção dos direitos dos cidadãos, assegurando o acesso à justiça e a garantia de seus direitos fundamentais. A manutenção de um cartório eficiente e confiável é essencial para o desenvolvimento econômico e social da região, promovendo a segurança jurídica e a confiança na administração pública.
