Serventia Extrajudicial de Turilândia Turilândia/MA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

Serventia Extrajudicial de Turilândia

Area de abragência:

Município de Turilândia.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

12/02/2010

CNPJ:

13.239.394/0001-87

CNS:

14.966-6

Nome do Titular:

Adriano Pereira Alves

Nome Substituto:

Kelly Sodré Feitosa

Telefone:

(0xx98) 3382-2205 / 9933-1920

E-mail:

cartoriodeturilandia@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Av. Principal, s/n

Bairro:

Centro

Cidade:

Turilândia

Estado:

MA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Serventia Extrajudicial de Turilândia em Turilândia-MA

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Turilândia, no estado de MA, a importância de um sistema de serventia extrajudicial reside na sua capacidade de facilitar a realização de transações comerciais e pessoais, assegurando a formalização de acordos e a proteção dos interesses envolvidos. Esses documentos, como certidões negativas, escrituras e outros atos, possuem a fé pública**, o que significa que sua validade é reconhecida e aceita em todo o território nacional, independentemente da jurisdição em que foram lavrados. A utilização de um serventia, portanto, contribui para a clareza e a segurança jurídica das relações de direito.

Em relação à validade, os documentos apresentados em um servente extrajudicial são, em sua maioria, documentos de registro que possuem a fé pública**. Isso significa que, em caso de contestação ou impugnação, o documento é considerado válido e pode ser utilizado como prova em processos judiciais. A validade é garantida pela legislação que regulamenta a serventia, que estabelece os requisitos para a sua emissão e a sua validade em relação a determinados tipos de documentos. É crucial que o serventia seja emitido por um profissional habilitado, como um notário ou cartório, que ateste a sua autenticidade e a sua capacidade de realizar o ato. A ausência de um serventia válido pode gerar insegurança jurídica e dificultar a comprovação de fatos e a resolução de conflitos.

A modernização dos serviços, impulsionada pela tecnologia, tem transformado a maneira como os cartórios realizam suas atividades. A utilização de selos digitais, sistemas de consulta online e plataformas de digitalização de documentos, como a consulta online*, aumenta a eficiência e a acessibilidade dos serviços. Além disso, a automação de processos, como a emissão de certidões negativas, reduz o tempo de espera e os custos envolvidos. A digitalização também facilita a identificação de documentos e a sua verificação, contribuindo para a prevenção de fraudes e a garantia da integridade das informações.

No contexto específico de Turilândia, a implementação de um servente extrajudicial eficiente pode ser crucial para a proteção do patrimônio e a garantia da segurança jurídica dos moradores. A emissão de certidões negativas de propriedade, por exemplo, pode ser fundamental para a resolução de conflitos de posse e para a regularização de imóveis. A utilização de um servente confiável e com conhecimento das leis locais pode evitar disputas judiciais e garantir a segurança dos direitos dos proprietários. A atuação do cartório em Turilândia, portanto, desempenha um papel fundamental na promoção da cidadania e na proteção dos interesses da população.