2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Santa Inês/MA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Area de abragência:

Municípios de Santa Inês, Igarapé do Meio e Bela Vista do Maranhão.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

27/06/1968

CNPJ:

06.935.167/0001-20

CNS:

03.103-9

Nome do Titular:

Luciene Campos Santos

Nome Substituto:

Laurizeth Santos Bringel Martins

Telefone:

(0xx98) 3653-1460

E-mail:

cartoff2@bol.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Rua do Comércio, 745

Bairro:

Centro

Cidade:

Santa Inês

Estado:

MA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em Santa Inês-MA

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em todo o território nacional, documentos, como registros de nascimento, casamento e óbito, possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e aceitos como verdadeiros, independentemente de quem os produziu ou de onde foram obtidos. Essa característica é crucial para a construção de um sistema de confiança e para a proteção dos interesses individuais e coletivos.

Em Santa Inês-MA, o 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais desempenha um papel vital na garantia da validade e segurança jurídica dos atos praticados. O cartório, como instituição responsável pela emissão e registro de documentos, atua como um intermediário essencial, assegurando que as informações registradas sejam precisas e confiáveis. Essa responsabilidade é fundamental para a efetividade das relações jurídicas e para a proteção dos direitos das partes envolvidas.

A validade dos documentos registrados no cartório é assegurada pela Lei nº 5.455/66, que estabelece os requisitos para a sua autenticidade e validade. Para que um documento seja considerado válido, ele deve ser emitido por um cartório competente, com a devida autenticidade, e apresentar as informações necessárias e adequadas para o registro. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar à invalidação do documento, gerando sérias consequências para as partes envolvidas.

A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório, impulsionada pela tecnologia, contribui significativamente para a prevenção de fraudes e litígios. A utilização de selos digitais, sistemas de consulta online e a automação de processos de registro são exemplos de ferramentas que facilitam a gestão documental e reduzem a burocracia, além de aumentar a eficiência do cartório. Essa digitalização também permite o acesso rápido e fácil aos dados, auxiliando na identificação de informações relevantes e na resolução de pendências.

Em Santa Inês-MA, o 2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais tem se dedicado a implementar soluções tecnológicas para otimizar seus serviços e garantir a segurança dos registros. A utilização de sistemas de gestão de documentos, a implementação de protocolos de segurança para proteger os dados e a oferta de consultas online são exemplos de iniciativas que visam aprimorar a qualidade dos serviços prestados e aprimorar a confiança da população na instituição.