2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS Rosário/MA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS

Area de abragência:

Municipios de Rosário e Bacabeira.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Cível, Criminal, Contador, Distribuidor, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal

Data Instalação:

20/03/1988

CNPJ:

63.451.579/0001-29

CNS:

03.037-9

Nome do Titular:

Ricardo da Silva Gonçalves

Nome Substituto:

Renata Fernandes de Freitas

Telefone:

(0xx98) 3345-1654

E-mail:

cartorio2oficiorosario@gmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Av. Vitorino Freire, 466

Bairro:

Centro

Cidade:

Rosário

Estado:

MA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS em Rosário-MA

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em um contexto como o de Rosário, onde a prática de atos cartorários é essencial para diversas transações e processos, a validade e a segurança jurídica desses atos são cruciais para a confiança nas instituições e para a proteção do patrimônio individual e coletivo. O 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos, em Rosário, desempenha um papel vital na formalização de documentos, assegurando a sua autenticidade e a sua validade perante a lei. É importante ressaltar que, em todo o território nacional, documentos com fé pública possuem validade em todos os estados e municípios, o que significa que sua validade é independente da sua origem ou do registrador que os emitiu.

Um dos pilares da validade dos atos praticados no 2º OFÍCIO é a sua base na lei. O registro civil, em sua essência, visa a regular a situação de pessoas físicas e jurídicas, garantindo a sua identidade e a sua capacidade de exercer seus direitos e obrigações. A lei que rege o registro civil, especificamente o Código Civil, estabelece os requisitos para a validade dos documentos, como a autenticidade, a integralidade e a legalidade. A presença de um registro válido, comprovado por documentos que atestem a sua autenticidade, é essencial para que o documento seja reconhecido e utilizado em processos judiciais ou administrativos.

A prevenção de fraudes e litígios é outro aspecto crucial para a manutenção da segurança jurídica no 2º OFÍCIO. O cartório, como instituição responsável pela emissão e registro de documentos, implementa diversas medidas para evitar a ocorrência de fraudes e a perpetuação de litígios. A verificação de identidade, por exemplo, é um procedimento fundamental que garante a autenticidade dos documentos, assegurando que a pessoa ou entidade representada no registro seja realmente quem se apresenta. Além disso, o cartório utiliza sistemas de controle e auditoria para identificar e corrigir possíveis irregularidades, contribuindo para a proteção do patrimônio e da integridade dos registros.

A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório, impulsionada pela tecnologia, tem se mostrado fundamental para aprimorar a eficiência e a segurança dos processos. A implementação de selos digitais, a utilização de consulta online e a disponibilização de informações em plataformas digitais, como o sistema de informações do cartório, proporcionam maior acessibilidade e transparência aos cidadãos. Essas ferramentas tecnológicas não apenas facilitam o acesso aos serviços, mas também contribuem para a redução de erros e a otimização do tempo de espera, garantindo a segurança jurídica dos atos.

Em suma, o 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos em Rosário-MA desempenha um papel vital na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania. Ao assegurar a validade e a segurança jurídica dos atos praticados, o cartório contribui para a confiança nas instituições e para a proteção dos direitos dos cidadãos. O papel do cartório na garantia da segurança jurídica é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde a lei seja aplicada de forma rigorosa e a confiança nas instituições seja preservada.