Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício Solonópole/CE | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS

Nome de Fantasia:

Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício

Area de abragência:

Município de Solonópole.

Atribuições:

Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registros Públicos

Data Instalação:

30/10/1928

CNPJ:

05.674.155/0001-27

CNS:

02.092-5

Nome do Titular:

Maria Ilva Nogueira Pinheiro

Nome Substituto:

Carlos Frederico Nogueira Pinheiro

Telefone:

(0xx88) 3518-1264

E-mail:

cartorio2solonopole@bol.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 7h às 13h.

Endereço:

Rua Dr. Queiroz Lima, 52

Bairro:

Centro

Cidade:

Solonópole

Estado:

CE

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício em Solonópole-CE

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em todo o território nacional, documentos e atos praticados por cartórios, como o Registro de Imóveis, possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e aceitos como válidos em qualquer lugar do país. Essa característica é crucial para a efetividade das transações imobiliárias e para a resolução de conflitos de forma justa e eficiente. O Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício em Solonópole-CE, como um importante órgão do sistema de registro de bens imóveis, desempenha um papel vital nesse processo, assegurando a legalidade e a segurança das operações.

A validade dos documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis é assegurada pela Lei nº 6.530/78, que estabelece os requisitos para a sua autenticidade e validade. Esses documentos, como escrituras, contratos de compra e venda, e outros documentos relacionados à propriedade, devem ser apresentados em seus respectivos documentos originais e, em caso de dúvidas, devem ser autenticados por um notário público. A autenticação garante a veracidade e a confiabilidade do documento, evitando fraudes e garantindo que a transação seja legalmente válida. A legislação brasileira, em consonância com a jurisprudência, define que a validade dos atos praticados no cartório é abrangente, abrangendo tanto a esfera pública quanto a privada, garantindo a segurança jurídica para todos os envolvidos.

A prevenção de fraudes e litígios é uma prioridade para o Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento de verificação de identidade, por exemplo, é um elemento essencial para garantir a autenticidade dos documentos e evitar a utilização de documentos falsificados. Além disso, o cartório implementa sistemas de controle e auditoria para identificar e corrigir possíveis irregularidades. A utilização de selos digitais, que permitem a consulta online de diversos dados sobre o imóvel, agiliza o processo de registro e facilita o acesso à informação, além de reduzir a burocracia. A modernização dos serviços, impulsionada pela tecnologia, contribui para a eficiência e a transparência do processo.

Em suma, o papel do Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício em Solonópole-CE é fundamental para a proteção do patrimônio e a garantia da cidadania. Ao assegurar a validade dos atos registrados, o cartório contribui para a segurança jurídica, a eficiência dos processos e a confiança na administração da propriedade. O compromisso do órgão com a atualização de seus serviços e aprimoramento da sua atuação é essencial para o desenvolvimento socioeconômico da região e para a construção de um futuro mais justo e seguro para todos os solonopoleenses.