Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício Solonópole/CE | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOSNome de Fantasia:
Cartório de Registro de Imóveis - 2º OfícioArea de abragência:
Município de Solonópole.Atribuições:
Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registros PúblicosData Instalação:
30/10/1928CNPJ:
05.674.155/0001-27CNS:
02.092-5Nome do Titular:
Maria Ilva Nogueira PinheiroNome Substituto:
Carlos Frederico Nogueira PinheiroTelefone:
(0xx88) 3518-1264E-mail:
cartorio2solonopole@bol.com.brHorário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 7h às 13h.Endereço:
Rua Dr. Queiroz Lima, 52Bairro:
CentroCidade:
SolonópoleEstado:
CECEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício em Solonópole-CE
A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em todo o território nacional, documentos e atos praticados por cartórios, como o Registro de Imóveis, possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e aceitos como válidos em qualquer lugar do país. Essa característica é crucial para a efetividade das transações imobiliárias e para a resolução de conflitos de forma justa e eficiente. O Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício em Solonópole-CE, como um importante órgão do sistema de registro de bens imóveis, desempenha um papel vital nesse processo, assegurando a legalidade e a segurança das operações.
A validade dos documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis é assegurada pela Lei nº 6.530/78, que estabelece os requisitos para a sua autenticidade e validade. Esses documentos, como escrituras, contratos de compra e venda, e outros documentos relacionados à propriedade, devem ser apresentados em seus respectivos documentos originais e, em caso de dúvidas, devem ser autenticados por um notário público. A autenticação garante a veracidade e a confiabilidade do documento, evitando fraudes e garantindo que a transação seja legalmente válida. A legislação brasileira, em consonância com a jurisprudência, define que a validade dos atos praticados no cartório é abrangente, abrangendo tanto a esfera pública quanto a privada, garantindo a segurança jurídica para todos os envolvidos.
A prevenção de fraudes e litígios é uma prioridade para o Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento de verificação de identidade, por exemplo, é um elemento essencial para garantir a autenticidade dos documentos e evitar a utilização de documentos falsificados. Além disso, o cartório implementa sistemas de controle e auditoria para identificar e corrigir possíveis irregularidades. A utilização de selos digitais, que permitem a consulta online de diversos dados sobre o imóvel, agiliza o processo de registro e facilita o acesso à informação, além de reduzir a burocracia. A modernização dos serviços, impulsionada pela tecnologia, contribui para a eficiência e a transparência do processo.
Em suma, o papel do Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício em Solonópole-CE é fundamental para a proteção do patrimônio e a garantia da cidadania. Ao assegurar a validade dos atos registrados, o cartório contribui para a segurança jurídica, a eficiência dos processos e a confiança na administração da propriedade. O compromisso do órgão com a atualização de seus serviços e aprimoramento da sua atuação é essencial para o desenvolvimento socioeconômico da região e para a construção de um futuro mais justo e seguro para todos os solonopoleenses.
