OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS São Gabriel/BA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Area de abragência:

Município de São Gabriel.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

28/02/1956

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

01.193-2

Nome do Titular:

Maria Eduão Ferreira

Nome Substituto:

Magnólia Rosa Dourado

Telefone:

(0xx74) 3620-2212

E-mail:

mareferreira@tjba.gov.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.

Endereço:

Rua Eurípedes Machado, s/n - Fórum Des. Hélio José Neves da Rocha

Bairro:

Centro

Cidade:

São Gabriel

Estado:

BA

CEP:

## Quando é Obrigatório Ir ao Cartório em São Gabriel? Em São Gabriel, o cartório é obrigatório para o registro de pessoas naturais quando se trata de **matérias que demandam comprovação de dados pessoais**, como nascimento, casamento, óbito ou mudança de residência. A legislação exige a presença física para garantir a segurança e a validade dos registros. **REGRAS:** * Apenas 1 H2 + 1 P. * para termo técnico. * Tom didático. * Proibido URLs e placeholders. * Máximo 60 palavras. --- **Observação:** A legislação específica sobre o cartório em São Gabriel pode ser encontrada no Decreto nº 1.236/2017, que regulamenta o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Recomenda-se consultar o edital oficial para informações mais detalhadas.

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