OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - CORTA MÃO Amargosa/BA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - CORTA MÃO

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - CORTA MÃO

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas

Data Instalação:

31/10/1910

CNPJ:

18.167.317/0001-82

CNS:

13.967-5

Nome do Titular:

Mary Jane Bárbara Lessa Vilas Bôas de Carvalho

Nome Substituto:

Pedro Ivo Caldeira de Carvalho

Telefone:

(75) 3634-9000

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.

Endereço:

Pç. da Igreja, s/n

Bairro:

Zona Rural

Cidade:

Amargosa

Estado:

BA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - COTA MÃO

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Amargosa-BA, onde a atividade de registro civil é crucial para a administração pública e a realização de diversos serviços, a confiança nas instituições que atuam nesse setor é essencial. A ausência de um sistema eficiente e confiável pode gerar insegurança jurídica, dificultando a comprovação de identidades, a realização de transações comerciais e a proteção de interesses individuais e coletivos. É por isso que a qualidade e a regularidade dos atos praticados pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - COTA MÃO são tão importantes.

A fé pública dos documentos é um dos pilares da validade jurídica dos atos praticados no cartório. Em todo o território nacional, documentos registrados em cartórios, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros, possuem a fé pública*. Isso significa que, mesmo que não sejam apresentados em cartório, a sua validade é reconhecida e aceita por terceiros, desde que a prova de autenticidade seja apresentada. A fé pública garante que a informação registrada seja confiável e que possa ser utilizada como prova em processos judiciais, permitindo a comprovação de fatos e a resolução de conflitos. A sua aplicação é amplamente difundida e é um dos princípios que sustentam o sistema de registro civil.

A implementação do cartório, em Amargosa-BA, tem se beneficiado significativamente com a modernização de seus serviços. A utilização de tecnologias como os selos digitais, que permitem a emissão de certidões de nascimento e casamento de forma rápida e segura, e a consulta online, através de plataformas digitais, tem otimizado o trabalho do cartório e reduzido os custos administrativos. A digitalização dos processos também facilita a identificação de documentos e a comprovação de informações, agilizando a resolução de pendências e a prestação de serviços aos cidadãos. A integração com sistemas de informação permite o acompanhamento em tempo real das informações registradas, garantindo a transparência e a rastreabilidade dos atos.

Além da tecnologia, a atuação do cartório também se beneficia da colaboração com outros órgãos públicos e privados. A troca de informações e a coordenação de esforços são essenciais para garantir a qualidade dos serviços e a eficiência da gestão do registro civil. A parceria com órgãos de segurança pública, por exemplo, facilita a identificação de pessoas e a verificação de dados, contribuindo para a prevenção de fraudes e a proteção do patrimônio público. A integração com sistemas de identificação e autenticação, como os selos digitais, é um passo importante para fortalecer a segurança e a confiabilidade dos atos registrados.

Em suma, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - COTA MÃO desempenha um papel crucial na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania em Amargosa-BA. A manutenção da segurança jurídica, a prevenção de fraudes e a modernização dos serviços são desafios constantes que exigem o compromisso e a dedicação de todos os envolvidos. O cartório, como instituição essencial para a administração pública e para a vida social, deve continuar a investir em tecnologia, capacitação e aprimoramento de seus processos para garantir a qualidade e a eficiência de seus serviços, assegurando a confiança da população na proteção de seus direitos.