39º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE VILA MADALENA São Paulo/SP | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

39º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE VILA MADALENA

Nome de Fantasia:

39º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE VILA MADALENA

Area de abragência:

Município de São Paulo. 39º Subdistrito de Vila Madalena.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

19/05/1950

CNPJ:

00.524.724/0001-34

CNS:

11.324-1

Nome do Titular:

Andreia Ruzzante Gagliardi

Nome Substituto:

Jaqueline Lira Muranaka

Telefone:

(0xx11) 3816-7700

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábado: das 9h às 12h.

Endereço:

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1675

Bairro:

Jardim Paulistano

Cidade:

São Paulo

Estado:

SP

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no 39º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL - Subdistrito de Vila Madalena, São Paulo-SP

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em um sistema onde a confiança é essencial para a vida econômica e social, a validade dos atos praticados em cartórios locais é crucial. O 39º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, em particular, desempenha um papel vital na garantia da legalidade e na proteção do patrimônio, atuando como um registro oficial de identidades e relações de direito. A sua atuação, embora muitas vezes invisível para o usuário final, impacta diretamente a vida de inúmeras pessoas e empresas, assegurando a integridade das transações e a proteção contra fraudes.

A fé pública e a validade dos documentos cartorários, em todo o território nacional, é um princípio fundamental. Os documentos registrados em cartórios, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros, possuem a fé pública, ou seja, a sua validade é reconhecida e aceita por todos, independentemente de quem os tenha apresentado. Isso significa que, mesmo que o documento seja apresentado por terceiros, ele será considerado válido e confiável, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente e com as exigências do cartório.

A validade dos atos praticados no 39º OFÍCIO de Registro Civil é assegurada por meio de um rigoroso processo de verificação e autenticação. O cartório, através de diversas etapas, garante que os documentos apresentados sejam verdadeiros e que a identidade das pessoas registrada seja correta. Isso inclui a análise de documentos de identificação, a verificação de informações cadastrais e a aplicação de mecanismos de segurança para prevenir fraudes. A utilização de selos digitais e a consulta online aos dados cadastrais também contribuem para a modernização e a eficiência dos serviços.

A modernização dos serviços oferecidos pelo 39º OFÍCIO de Registro Civil tem sido um fator crucial para a otimização do processo de registro. A tecnologia, como os sistemas de gestão eletrônica e a utilização de softwares de consulta, permitiram a agilidade e a acessibilidade dos dados, além de reduzir a burocracia e os custos envolvidos. A consulta online, por exemplo, permite que o cidadão obtenha informações sobre seus dados cadastrais de forma rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório.

Em suma, o 39º OFÍCIO de Registro Civil é um instrumento essencial para a proteção do patrimônio e da cidadania em São Paulo. Ao garantir a validade dos atos registrados e promover a segurança jurídica, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e transparente. O seu trabalho, embora muitas vezes invisível, é fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos.