OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Condeúba/BA | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICASNome de Fantasia:
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICASArea de abragência:
Município de Coração de Maria.Atribuições:
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas JurídicasData Instalação:
21/06/1966CNPJ:
13.100.722/0001-60CNS:
01.014-0Nome do Titular:
Marcelo Conceição da SilvaNome Substituto:
Arivaldo da Silva SáTelefone:
(0xx75) 3248-2040Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.Endereço:
Av. Amélio Teixeira de Amorim, 14 - FórumBairro:
CentroCidade:
CondeúbaEstado:
BACEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em Condeúba-BA
A segurança jurídica é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade justa e organizada. Em localidades como Condeúba-BA, onde a regularização de propriedades é crucial para o desenvolvimento econômico e social, a confiança nas instituições e nos registros é essencial. O OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS e DOCUMENTOS, e as pessoas jurídicas que o abrigam, desempenha um papel vital na garantia da validade dos atos e na proteção dos direitos de todos os envolvidos. A sua atuação, quando realizada com rigor e transparência, contribui para a estabilidade do patrimônio e para a confiança na administração pública.
A fé pública dos documentos é um princípio central. Em todo o território nacional, documentos como escrituras, contratos e títulos de propriedade possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e aceitos como verdadeiros, independentemente da identidade do documento ou do seu emitente. Isso significa que, mesmo que um documento seja assinado por alguém que não seja o proprietário, se for devidamente registrado no cartório, ele terá validade legal e poderá ser utilizado em processos judiciais. A fé pública garante que as transações sejam confiáveis e que as obrigações sejam cumpridas, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.
A prevenção de fraudes e litígios é outra área de atuação importante do cartório. A verificação da identidade dos titulares de documentos, a análise da documentação e a aplicação de rigorosos procedimentos de controle são medidas que visam evitar a ocorrência de atos fraudulentos e a disputa por bens imóveis. O cartório, por exemplo, realiza a consulta de antecedentes criminais e a verificação da situação fiscal dos proprietários, garantindo que os documentos apresentados sejam legítimos e que a propriedade seja devidamente registrada. Essa diligência reduz significativamente o risco de conflitos e garante a segurança jurídica das transações.
A modernização dos serviços, impulsionada pela tecnologia, tem transformado a forma como os atos são registrados e gerenciados. A utilização de selos digitais, a consulta online e a digitalização de documentos são exemplos de como o cartório tem investido em ferramentas que facilitam o acesso à informação e agilizam os processos. A tecnologia também permite a criação de sistemas de gestão que otimizam o fluxo de documentos e reduzem o tempo de espera para a realização de atos como a transferência de propriedade. Essa evolução tecnológica demonstra o compromisso do cartório com a eficiência e a transparência.
Em Condeúba-BA, o OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS e DOCUMENTOS é um instrumento essencial para a preservação do patrimônio e para a garantia da cidadania. Ao garantir a validade dos atos e a segurança jurídica, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa, organizada e com maior confiança nas instituições. O seu trabalho é fundamental para a proteção dos direitos dos proprietários, a promoção do desenvolvimento econômico e social da região e para a garantia da estabilidade do sistema jurídico local. O papel do cartório na proteção do patrimônio e cidadania em Condeúba-BA é inegável e merece destaque.
