OFÍCIO DO REG. CIVIL, TAB. DE NOTAS, PROTESTO E REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS Novo Acordo/TO | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DO REG. CIVIL, TAB. DE NOTAS, PROTESTO E REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DO REG. CIVIL, TAB. DE NOTAS, PROTESTO E REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS

Area de abragência:

Município de Novo Jardim.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

28/06/1999

CNPJ:

03.317.348/0001-03

CNS:

13.910-5

Nome do Titular:

Edlamar Aquino de Lisboa

Nome Substituto:

Lúcia da Silva Bomfim

Telefone:

(0xx63) 3696-1256

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 7h às 17h.

Endereço:

Pç. Cel. Abílio Wolney, s/n

Bairro:

Centro

Cidade:

Novo Acordo

Estado:

TO

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DO REG. CIVIL, TAB. DE NOTAS, PROTESTO E REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em Novo Acordo-TO

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em um sistema jurídico, a confiança nas provas e documentos é essencial para que as decisões possam ser tomadas com segurança e para que as relações entre as pessoas sejam resolvidas de forma justa e transparente. O papel do cartório, como instituição responsável pela emissão e registro de documentos, é crucial nesse processo. A validade dos atos praticados nesse cartório, como os documentos do OFÍCIO DO REG. CIVIL, TAB. DE NOTAS, PROTESTO E REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, é assegurada pela lei e pela sua própria atuação, garantindo a sua aplicação em todo o território nacional.

A fé pública dos documentos é a base da validade dos atos praticados no cartório. Os documentos do OFÍCIO DO REG. CIVIL, TAB. DE NOTAS, PROTESTO E REG. DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, são considerados documentos de fé pública, ou seja, possuem um valor legal que os torna reconhecidos e aceitos por todos os interessados. Essa característica garante que a sua validade seja independente da vontade de cada indivíduo, ou seja, que a sua aplicação seja válida independentemente da intenção de quem o utiliza. Essa garantia é fundamental para a efetividade das transações e para a resolução de conflitos.

A prevenção de fraudes e litígios é outra importante função do cartório. O registro e a fiscalização rigorosas dos atos praticados, como a verificação de identidade dos requerentes, a análise da documentação e a aplicação de normas específicas, contribuem para evitar a ocorrência de fraudes e para garantir a autenticidade dos documentos. O sistema de controle interno do cartório, aliado à sua atuação em conjunto com outros órgãos de segurança pública, permite identificar e combater atividades ilegais que possam comprometer a validade dos documentos.

A modernização dos serviços, impulsionada pela tecnologia, tem transformado a forma como os atos são registrados e gerenciados. A utilização de selos digitais, a implementação de sistemas de consulta online e a automação de processos são exemplos de como o cartório tem investido em novas ferramentas para otimizar a sua operação e aumentar a eficiência dos serviços prestados. A tecnologia também facilita a identificação de documentos e a sua análise, permitindo um controle mais preciso e rápido dos processos.

Em suma, o papel do cartório na proteção do patrimônio e cidadania em Novo Acordo-TO é vital. Ao garantir a validade e a segurança jurídica dos atos praticados, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa, transparente e segura. O compromisso com a fiscalização e a atualização de seus processos é essencial para assegurar a confiabilidade dos documentos e a proteção dos direitos dos cidadãos.