Cartório do 2º Ofício Novo Acordo/TO | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS, TÍTULOS E DOC,. E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

Nome de Fantasia:

Cartório do 2º Ofício

Area de abragência:

Municípios de Novo Acordo e São Felix do Tocantins.

Atribuições:

Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

29/03/1994

CNPJ:

05.927.706/0001-17

CNS:

12.663-1

Nome do Titular:

Ana Carvalho Dourado de Andrade

Nome Substituto:

Ana Carvalho Dourado

Telefone:

(0xx63) 3369-1129

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 7h às 12h e das 14h às 18h.

Endereço:

Av. Bernardo Sayão, 216

Bairro:

Centro

Cidade:

Novo Acordo

Estado:

TO

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório do 2º Ofício em Novo Acordo-TO

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em um contexto onde a confiança nas relações jurídicas é essencial, o papel dos cartórios como intermediários e depositários de documentos se torna crucial. A validade de um ato praticado no cartório, seja ele um contrato, um título de propriedade ou um documento de identificação, é assegurada pela fé pública, ou seja, pela crença de que o ato é válido e conforme a lei, em todo o território nacional. Essa garantia é assegurada pela legislação que define a importância dos cartórios como órgãos de registro e de controle de documentos.

Em termos de validade, os documentos que circulam no cartório, como contratos, títulos de propriedade e certidões, possuem a capacidade de fé pública. Isso significa que, em situações de disputa ou conflito, a comprovação da sua validade é facilitada e confiável, pois é reconhecida e aceita por terceiros. A validade de um documento é determinada pela sua conformidade com as normas legais e pela sua aplicação em casos concretos. O cartório, portanto, atua como um guardião da lei, garantindo que os atos sejam válidos e que as partes possam comprovar sua existência e características.

A modernização dos serviços oferecidos pelos cartórios, impulsionada pela tecnologia, tem contribuído para a prevenção de fraudes e litígios. A utilização de selos digitais, sistemas de consulta online e a digitalização de documentos simplificam o processo de registro e a comprovação de informações, reduzindo a necessidade de contato direto entre as partes e diminuindo a ocorrência de erros e fraudes. Além disso, a automação de algumas etapas, como a verificação de identidade, agiliza o trabalho do cartório e melhora a eficiência dos serviços.

A tecnologia também tem transformado a forma como os cartórios interagem com seus clientes. A implementação de sistemas de gestão de documentos eletrônicos, como o uso de softwares de gestão de cartório, permite o armazenamento, o acesso e a atualização de informações de forma mais rápida e eficiente. A consulta online, por exemplo, permite que os cidadãos e empresas acessem informações relevantes de forma rápida e fácil, sem a necessidade de comparecer ao cartório. Essa modernização não apenas agiliza os processos, mas também aumenta a transparência e a acessibilidade dos serviços.

Em Novo Acordo-TO, o papel do cartório na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania é fundamental. O cartório atua como um depositário de documentos, garantindo a sua autenticidade e a sua validade. Ao realizar a verificação de identidade, o cartório assegura que as pessoas que se apresentam como autônomas são, de fato, quem afirmam ser, evitando fraudes e protegendo os direitos dos cidadãos. A atuação do cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura, onde a confiança nas relações jurídicas é fortalecida e a cidadania é valorizada.