OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS Peruíbe/SP | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS

Area de abragência:

Município de Peruíbe.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

28/03/2005

CNPJ:

07.274.762/0001-25

CNS:

12.111-1

Nome do Titular:

Oscar Luiz Sanches Pereira

Nome Substituto:

Maurício Figueiredo Pereira

Telefone:

(0xx13) 3453-3898 / 3453-6692

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábados, das 9h às 12h.

Endereço:

Pç. Mons. Lino dos Passos, 150 - Salas 11 à 16

Bairro:

Centro

Cidade:

Peruíbe

Estado:

SP

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, em Peruíbe-SP

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos de todos os cidadãos. Em um contexto como o que se encontra em cartórios locais, como o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, a validade e a segurança jurídica dos atos praticados são cruciais para a efetividade da legislação e para a proteção dos interesses de cada indivíduo. A atuação do cartório, como registrador civil, possui um papel essencial na formalização de transações e na garantia da autenticidade dos documentos, assegurando a sua utilização como prova de identidade e validade em todo o território nacional. É importante ressaltar que a lei brasileira, em geral, reconhece a fé pública** dos documentos, ou seja, a sua validade é garantida independentemente da vontade das partes envolvidas, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Em relação à validade dos atos praticados, os documentos registrados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos específicos, são considerados documentos de fé pública. Isso significa que, em virtude da sua natureza oficial e da sua importância para a vida social, eles possuem validade em todo o território nacional. Em outras palavras, um documento registrado em cartório, como um registro de nascimento, é aceito como prova de identidade e de relações familiares por todos os órgãos públicos e privados, desde que as condições estabelecidas pela lei sejam atendidas. A validade desses documentos é assegurada pela legislação, que define os requisitos para a sua emissão e pela sua utilização em processos judiciais.

A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório, impulsionada pela tecnologia, tem contribuído significativamente para a eficiência e a segurança jurídica. A implementação de selos digitais, por exemplo, permite a consulta online de documentos, agilizando o acesso à informação e reduzindo a burocracia. A utilização de sistemas de gestão eletrônica, como a consulta online, facilita a identificação de documentos e a verificação de informações, minimizando o risco de fraudes e litígios. Além disso, a utilização de softwares de gestão de dados e a automação de processos, como a digitalização de documentos, contribuem para a otimização da operação do cartório e para a garantia da qualidade dos serviços prestados.

Em suma, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL desempenha um papel fundamental na proteção do patrimônio e da cidadania em Peruíbe. A sua atuação na garantia da validade e segurança jurídica dos atos registrados é essencial para a manutenção da ordem social e para a proteção dos direitos de todos os indivíduos. O cartório, ao assegurar a autenticidade e a validade dos documentos, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde a confiança nas relações jurídicas é fortalecida e a segurança jurídica é garantida para todos os cidadãos.