Cartório do 2º Ofício Parnaguá/PI | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

Cartório do 2º Ofício

Area de abragência:

Municípios de Parnaguá e Riacho Frio.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Cível, Criminal

Data Instalação:

26/07/1833

CNPJ:

06.981.344/0001-05

CNS:

07.869-1

Nome do Titular:

Dourimar Alexandre de Carvalho Romão(Respondendo)

Telefone:

(0xx89) 3572-1297 / 3572-1110

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 13h30

Endereço:

Rua Danton Mascarenhas, s/n

Bairro:

Centro

Cidade:

Parnaguá

Estado:

PI

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório do 2º Ofício em Parnaguá-PI

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Parnaguá, no estado do PI, o papel do cartório como intermediário e guardião da lei é crucial. A validade dos atos praticados por esses cartórios, tanto em transações privadas quanto em processos judiciais, é assegurada pela lei de fé pública*. Essa lei, em sua essência, estabelece que documentos e atos produzidos por cartórios, especialmente aqueles que têm alcance nacional, possuem validade em todo o território brasileiro. Isso significa que, mesmo que a transação ou o ato não seja formalmente reconhecido em um tribunal, ele será considerado válido e produzirá seus efeitos jurídicos, desde que os requisitos de validade sejam cumpridos.

Em relação à validade dos documentos, a lei de fé pública garante que atos praticados por cartórios, como certidões de nascimento, casamento, matrícula de veículos, e outros documentos oficiais, sejam reconhecidos e validados em todo o país. A característica fundamental é que esses documentos, ao serem emitidos por um cartório, possuem a capacidade de produzir efeitos jurídicos, independentemente de uma declaração formal em um tribunal. A validade desses documentos é, portanto, assegurada pela sua natureza de registro e pela sua função de comprovar a existência de um fato. Apesar da sua validade, a legislação específica pode estabelecer requisitos adicionais, como a apresentação de documentos de identificação e a comprovação da autenticidade do cartório emissor.

A modernização dos serviços oferecidos pelos cartórios, impulsionada pela tecnologia, tem um impacto significativo na prevenção de fraudes e na otimização dos processos. A utilização de selos digitais, sistemas de consulta online e a disponibilização de informações em formatos acessíveis, como PDFs, facilitam o acesso à justiça e reduzem a burocracia. Além disso, a automação de algumas etapas, como a verificação de documentos e a emissão de certidões, agiliza o atendimento e diminui o tempo de espera para os cidadãos. A tecnologia também permite a criação de sistemas de gestão que auxiliam na organização e no controle dos processos, garantindo a transparência e a eficiência do cartório.

Em Parnaguá, o papel do 2º Ofício é de garantir a segurança e a regularidade dos atos administrativos e judiciais. A atuação do cartório, com sua vasta experiência e conhecimento jurídico, é essencial para a proteção do patrimônio público e para a garantia dos direitos dos cidadãos. A manutenção de um sistema de controle rigoroso e a utilização de tecnologias modernas são cruciais para assegurar a validade dos documentos e a eficiência dos serviços prestados. O serviço de identificação e verificação de documentos* é um exemplo concreto de como o cartório contribui para a proteção da cidadania e para a garantia da segurança jurídica na comunidade local.*