3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - BAIXA Uberaba/MG | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - BAIXA

Nome de Fantasia:

3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - BAIXA

Area de abragência:

Bairro da Baixa (antigo Distrito da Baixa).

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

11/03/1987

CNPJ:

20.751.269/0001-17

CNS:

04.993-2

Nome do Titular:

Aloísio de Oliveira Ferreira Neto

Nome Substituto:

Andréa Correa Ferreira

Telefone:

(0xx34) 3338-6500

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Endereço:

Av. Cel. Joaquim de Oliveira Prata, 1140

Bairro:

São Benedito

Cidade:

Uberaba

Estado:

MG

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - BAIXA em Uberaba-MG

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos de todos os cidadãos. Em um sistema onde a confiança é essencial, a validade dos atos praticados em cartórios é crucial para a efetividade das transações e a proteção dos interesses das partes. O 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, em Uberaba, desempenha um papel vital na garantia da autenticidade e da validade dos documentos, assegurando a sua utilização em todo o território nacional. A importância de um sistema de registro civil eficiente e confiável é inegável, pois ele serve como um registro público de informações que, em certas situações, possuem fé pública, ou seja, são reconhecidas e aceitas como verdadeiras, independentemente da vontade das partes.

Em termos de validade, os documentos do 3º OFÍCIO de Registro Civil, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outras, são considerados documentos de fé pública. Isso significa que, em face de litígios ou disputas, esses documentos possuem força probatória e são aceitos como evidência em juízo. A validade desses documentos é garantida pela legislação brasileira, que estabelece os requisitos para a sua emissão e a sua utilização em processos judiciais. A legislação, em consonância com a jurisprudência, define que a validade dos documentos depende da sua autenticidade, ou seja, da sua capacidade de comprovar a verdade dos dados que contêm. A ausência de autenticidade pode levar à invalidação do documento, impactando negativamente a validade de qualquer ato que o utilize.

A modernização dos serviços do 3º OFÍCIO de Registro Civil, impulsionada pela tecnologia, tem contribuído significativamente para a prevenção de fraudes e litígios. A utilização de selos digitais, a consulta online aos dados dos registros e a automação de processos, como a emissão de certidões, tornam o acesso à informação mais rápido e eficiente. Além disso, a implementação de sistemas de gestão de dados, que garantem a integridade e a segurança das informações, reduz o risco de erros e fraudes. A tecnologia também facilita a identificação de inconsistências nos dados, auxiliando na prevenção de fraudes e na garantia da autenticidade dos documentos.

Em Uberaba, a implementação de tecnologias como a digitalização de documentos e a utilização de sistemas de gestão de dados têm contribuído para a otimização dos processos e para a melhoria da segurança jurídica. O selo digital**, por exemplo, permite a verificação da autenticidade do documento, garantindo que ele foi emitido pelo cartório e que os dados contidos nele são verdadeiros. A consulta online aos dados dos registros, facilitada por plataformas digitais, permite que os cidadãos e empresas obtenham informações de forma rápida e segura, reduzindo a necessidade de contato direto com o cartório. A modernização dos serviços do 3º OFÍCIO de Registro Civil em Uberaba demonstra um compromisso com a eficiência e a transparência, fortalecendo a proteção do patrimônio e da cidadania na região.