OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS Minas Novas/MG | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELASNome de Fantasia:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELASAtribuições:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e TutelasData Instalação:
13/01/1892CNPJ:
05.519.709/0001-11CNS:
05.871-9Nome do Titular:
José Henrique Mota BarbosaNome Substituto:
Maria da Piedade Mota Barbosa NeumannTelefone:
(33) 3764-1963E-mail:
[email protected]Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 13h e das 14h às 18h.Endereço:
Rua Manoel Fulgêncio, 131 -2º PisoBairro:
CentroCidade:
Minas NovasEstado:
MGCEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Minas Gerais
A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos de todos os cidadãos. Em um contexto de crescente complexidade e necessidade de comprovação de informações, a existência de cartórios de registro civil, como o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Minas Gerais, se torna crucial. Esses cartórios atuam como depositários de informações e documentos, garantindo a autenticidade e validade de atos que permeiam a vida social, desde a emissão de documentos de identidade até a concessão de direitos e a realização de procedimentos de interdição e tutela. A importância de um sistema de registro civil eficiente e confiável é inegável, pois ele serve como um instrumento de prova e garante a segurança jurídica para todos os envolvidos.
A fé pública e a validade dos atos cartorários são a base da validade dos documentos registrados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL. A fé pública, conceito jurídico que se refere à confiança que a sociedade deposita nos cartórios para a realização de atos que visam a garantir a segurança jurídica, é essencial para a eficácia do sistema. Em todo o território nacional, os documentos registrados em cartórios, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros, possuem validade em todo o país, independentemente da jurisdição em que foram registrados. Essa característica garante a continuidade e a integridade das informações, facilitando a comprovação de fatos e a resolução de conflitos. A validade dos atos cartorários é assegurada pela legislação federal e estadual, que estabelece os requisitos para a sua emissão e a sua validade perante os tribunais.
A modernização dos serviços oferecidos pelo OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL em Minas Gerais tem sido um processo contínuo, impulsionado pela tecnologia. A implementação de selos digitais, que permitem a consulta online de documentos e a emissão de certidões eletrônicas, tem simplificado e agilizado o acesso à informação. A utilização de sistemas de consulta online, como a plataforma "Cartório Digital", tem proporcionado maior transparência e eficiência na gestão dos dados, permitindo que os cidadãos acessem informações relevantes de forma rápida e fácil. Além disso, a digitalização de processos e a utilização de softwares de gestão de cartórios têm otimizado a operação, reduzindo custos e aumentando a produtividade.
Em suma, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Minas Gerais desempenha um papel fundamental na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania. A sua atuação como depositário de informações e a sua capacidade de garantir a validade dos atos registrados são essenciais para a segurança jurídica e para a construção de uma sociedade mais justa e transparente. O futuro do sistema de registro civil em Minas Gerais depende da continuidade de investimentos em tecnologia, da capacitação dos profissionais e da constante atualização da legislação, garantindo a sua eficácia e a sua relevância para o futuro.
