Cartório Eller Goianá/MG | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS - BAGUARI

Nome de Fantasia:

Cartório Eller

Area de abragência:

Distrito de Baguari.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas

Data Instalação:

12/07/1954

CNPJ:

21.078.183/0001-38

CNS:

03.308-4

Nome do Titular:

Solange Maria da Silva

Nome Substituto:

Martha Aparecida Lopes

Telefone:

(0xx33) 3215-2041

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Endereço:

Rua Cel. Roberto Soares Ferreira, 174

Bairro:

Centro

Cidade:

Goianá

Estado:

MG

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório Eller em Goianá-MG

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em cartórios, como o Cartório de Registro Civil de Goianá, a validade dos atos praticados é crucial para a efetividade da legislação e para a resolução de conflitos. A confiança depositada na administração pública, e, consequentemente, na capacidade de realizar serviços de forma eficiente, depende da certeza de que as decisões e transações são legais e confiáveis. O papel do cartório como intermediário entre a sociedade e o Estado é essencial para a proteção do patrimônio e a garantia de direitos, e a sua atuação precisa ser rigorosamente observada para evitar abusos e garantir a justiça.

Em termos de validade, os documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, possuem a fé pública. Isso significa que, em todo o território nacional, eles possuem um valor de prova e são reconhecidos como verdadeiros. A validade desses documentos é garantida pela legislação, que estabelece os requisitos para sua emissão e pela jurisprudência, que interpreta as normas e define seus limites. A utilização de documentos com fé pública, como certidões de nascimento, é fundamental para a comprovação de fatos e para a realização de processos judiciais, pois a sua validade é assegurada pela lei e pela jurisprudência.

A modernização dos serviços oferecidos pelos cartórios, impulsionada pela tecnologia, tem contribuído para aprimorar a eficiência e a segurança jurídica. A implementação de selos digitais, por exemplo, permite a consulta online de documentos, agilizando o processo de identificação e a verificação de informações. A utilização de sistemas de gestão eletrônica, como a consulta online, também facilita o acesso à informação e reduz a burocracia, permitindo que os cidadãos obtenham informações de forma mais rápida e fácil. A automação de processos, como a emissão de certidões, também contribui para a otimização do trabalho do cartório e para a redução de erros.

No contexto do Cartório Eller, a jurisprudência consolidou a importância da observância dos princípios da legalidade e da formalidade na emissão de documentos. O caso, em particular, estabeleceu que o cartório deve garantir a segurança jurídica, ou seja, que os atos praticados devem ser conformes à lei e que a formalidade dos procedimentos deve ser rigorosa. A aplicação rigorosa desses princípios, em conjunto com a atualização constante dos procedimentos e a capacitação dos servidores, é fundamental para a proteção do patrimônio público e para a garantia da segurança jurídica na administração pública. O Cartório Eller, portanto, representa um marco importante na busca por um sistema de justiça mais eficiente e transparente.