OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º SUBDISTRITO Aricanduva/MG | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º SUBDISTRITO

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º SUBDISTRITO

Area de abragência:

Município de Barbacena - 2º Subdistrito.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

29/07/1935

CNPJ:

05.460.507/0001-41

CNS:

03.601-2

Nome do Titular:

Andréa Maria Assis Milagres Heleno

Nome Substituto:

Cleide Rachel Moura

Telefone:

(0xx32) 3362-3141

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

Endereço:

Av. Bias Fortes, 315 - Loja 04

Bairro:

Centro

Cidade:

Aricanduva

Estado:

MG

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º Subdistrito em Aricanduva-MG

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em localidades como Aricanduva-MG, onde a confiança nas relações jurídicas é crucial, a atuação de cartórios, como o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º Subdistrito, desempenha um papel vital na proteção do patrimônio e na promoção da justiça. A validade dos atos praticados por esses cartórios é assegurada pela lei de fé pública*, que define a sua função como instrumento de regularidade e segurança nas transações. Essa lei, em consonância com a Constituição Federal, confere ao cartório o poder de atuar como garante da verdade e da prova, assegurando a autenticidade dos documentos.

Em termos de validade, os documentos registrados, como certidões de nascimento, casamento e óbito, possuem fé pública. Isso significa que, em qualquer lugar do território nacional, eles são reconhecidos e aceitos como prova de verdade, independentemente da fonte em que foram produzidos. A validade desses documentos é garantida pela legislação, que estabelece que eles são válidos em todo o país, desde que sejam produzidos com rigor e diligência. A ausência de um registro válido pode gerar sérias consequências legais, como a impossibilidade de comprovar a existência de um fato, ou a necessidade de apresentar documentos falsos, o que pode acarretar em litígios e prejuízos.

A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório, impulsionada pela tecnologia, contribui significativamente para a eficiência e a segurança jurídica. A implementação de selos digitais, por exemplo, permite a consulta online de diversos documentos, agilizando o acesso à informação e reduzindo a burocracia. A utilização de sistemas de consulta online, juntamente com a digitalização de documentos, facilita a identificação de informações relevantes e a comprovação de dados, minimizando a ocorrência de fraudes e litígios. Além disso, a utilização de softwares de gestão de dados e a automação de processos contribuem para a otimização da operação do cartório, garantindo a qualidade e a segurança dos registros.

Em Aricanduva, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2º Subdistrito, tem se dedicado a modernizar seus serviços, investindo em tecnologia e capacitação de seus profissionais. A busca por soluções inovadoras, como a utilização de tecnologias de leitura óptica e a implementação de sistemas de gestão de dados, visa aprimorar a eficiência da administração e a garantir a segurança dos registros. A parceria com instituições de pesquisa e desenvolvimento, em busca de novas tecnologias, demonstra o compromisso do cartório com a atualização e aprimoramento de seus serviços, assegurando a qualidade e a segurança dos documentos.

Em suma, o papel do cartório na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania em Aricanduva-MG é fundamental. Através da garantia da validade dos atos registrados, da prevenção de fraudes e da utilização de tecnologias modernas, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura. O compromisso com a transparência, a eficiência e a segurança jurídica é essencial para o fortalecimento da confiança nas relações sociais e para a promoção do desenvolvimento local.