OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS Palmelo/GO | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Area de abragência:

Município de Palmelo.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

12/02/1954

CNPJ:

02.887.347/0001-23

CNS:

14.680-3

Nome do Titular:

Welinton Silva Vaz

Nome Substituto:

Ângela Silva Vaz

Telefone:

(0xx64) 3694-1276

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.

Endereço:

Rua Hilda Vilela, 429

Bairro:

Centro

Cidade:

Palmelo

Estado:

GO

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Palmelo-GO

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos de todos os cidadãos. Em cartórios, como o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Palmelo-GO, a validade dos atos praticados é crucial para a efetividade da legislação e para a proteção do patrimônio individual e coletivo. A confiança na documentação cartorário é essencial para a realização de transações, processos judiciais e a administração pública, assegurando a integridade das informações.

A fé pública dos documentos cartorários é um princípio central que garante a validade dos atos praticados no cartório. A fé pública, definida no artigo 135 da Constituição Federal, significa que os documentos cartorários, como certidões, registros e outros documentos, possuem validade em todo o território nacional. Isso significa que, independentemente da localidade onde o ato foi realizado, a documentação pode ser utilizada como prova em processos judiciais, para fins de identificação, autenticação e outras finalidades. A validade desses documentos é assegurada pela sua utilização como evidência em diversas situações legais.

A prática do registro civil, em particular a emissão de certidões, é um processo que exige rigor e atenção aos detalhes. O cartório, como órgão responsável pela manutenção da ordem jurídica, deve garantir a veracidade e a autenticidade das informações registradas. A verificação da identidade do requerente, a análise da documentação comprobatória e a aplicação de procedimentos de segurança são elementos essenciais para evitar fraudes e garantir a integridade dos registros. A utilização de selos digitais e a implementação de sistemas de controle de acesso também contribuem para a segurança e a transparência dos processos.

A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório, impulsionada pela tecnologia, tem transformado a forma como a documentação é gerenciada e acessada. A utilização de sistemas de consulta online, como a plataforma digital do cartório, permite que os cidadãos e os profissionais da área possam consultar informações de forma rápida e eficiente. A utilização de tecnologias como os selos digitais, que permitem a digitalização e a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, agiliza os processos e reduz os custos administrativos. Essa modernização demonstra o compromisso do cartório com a eficiência e a acessibilidade aos serviços.

Em Palmelo-GO, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL desempenha um papel fundamental na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania. Ao garantir a autenticidade e a validade dos registros, o cartório contribui para a segurança das transações, a proteção dos direitos individuais e a promoção da justiça. A atuação do cartório, aliada à legislação e às políticas públicas, é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e segura, onde a confiança na documentação cartorária seja sempre fortalecida.