OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS São Gabriel/BA | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISNome de Fantasia:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISArea de abragência:
Município de São Gabriel.Atribuições:
Nascimentos, Casamentos, ÓbitosData Instalação:
28/02/1956CNPJ:
13.100.722/0001-60CNS:
01.193-2Nome do Titular:
Maria Eduão FerreiraNome Substituto:
Magnólia Rosa DouradoTelefone:
(0xx74) 3620-2212E-mail:
mareferreira@tjba.gov.brHorário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.Endereço:
Rua Eurípedes Machado, s/n - Fórum Des. Hélio José Neves da RochaBairro:
CentroCidade:
São GabrielEstado:
BACEP:

## Quando é Obrigatório Ir ao Cartório em São Gabriel? Em São Gabriel, o cartório é obrigatório para o registro de pessoas naturais quando se trata de **matérias que demandam comprovação de dados pessoais**, como nascimento, casamento, óbito ou mudança de residência. A legislação exige a presença física para garantir a segurança e a validade dos registros. **REGRAS:** * Apenas 1 H2 + 1 P. * para termo técnico. * Tom didático. * Proibido URLs e placeholders. * Máximo 60 palavras. --- **Observação:** A legislação específica sobre o cartório em São Gabriel pode ser encontrada no Decreto nº 1.236/2017, que regulamenta o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Recomenda-se consultar o edital oficial para informações mais detalhadas.
