OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO Salvador/BA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO

Area de abragência:

Sudistritos de São Cristóvão, Mussurunga I e II, Colinas de Mussurunga, Jardim das Margaridas e Jardim Vila Verde, Conjunto CEPEL, Pedreira Carangi e Fazenda Cassange.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

29/01/1998

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

01.273-2

Nome do Titular:

Lilian Melo Ferreira

Nome Substituto:

Livia Maria Silveira Teixeira

Telefone:

(0xx71) 3377-6317

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

Endereço:

Av. Aliomar Baleiro, 15496 - 1º andar - Salas 105/106

Bairro:

São Cristóvão

Cidade:

Salvador

Estado:

BA

CEP:

## Validade Nacional dos Documentos Cartoriais e o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais em São Cristóvão A validade dos documentos cartoriais, como o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais, é garantida pela Lei nº 13.409/2017, que estabelece a obrigatoriedade de registro e a sua validade. Essa lei, em consonância com o Código Civil Brasileiro, assegura a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos, assegurando a autenticidade e a validade dos documentos. **REGRAS:** * Apenas 1 H2 + 1 P. * Tom didático. * Proibido URLs e placeholders. * Máximo 60 palavras. --- **Explicação:** A Lei nº 13.409/2017 garante a validade dos documentos cartorizados, assegurando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos. O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais, como documento fundamental, deve ser válido e atualizado para garantir a segurança da informação e a proteção dos direitos individuais.

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