OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO Salvador/BA | Cartório Estadual
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃONome de Fantasia:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - SUBDISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃOArea de abragência:
Sudistritos de São Cristóvão, Mussurunga I e II, Colinas de Mussurunga, Jardim das Margaridas e Jardim Vila Verde, Conjunto CEPEL, Pedreira Carangi e Fazenda Cassange.Atribuições:
Nascimentos, Casamentos, ÓbitosData Instalação:
29/01/1998CNPJ:
13.100.722/0001-60CNS:
01.273-2Nome do Titular:
Lilian Melo FerreiraNome Substituto:
Livia Maria Silveira TeixeiraTelefone:
(0xx71) 3377-6317Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.Endereço:
Av. Aliomar Baleiro, 15496 - 1º andar - Salas 105/106Bairro:
São CristóvãoCidade:
SalvadorEstado:
BACEP:

## Validade Nacional dos Documentos Cartoriais e o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais em São Cristóvão A validade dos documentos cartoriais, como o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais, é garantida pela Lei nº 13.409/2017, que estabelece a obrigatoriedade de registro e a sua validade. Essa lei, em consonância com o Código Civil Brasileiro, assegura a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos, assegurando a autenticidade e a validade dos documentos. **REGRAS:** * Apenas 1 H2 + 1 P. * Tom didático. * Proibido URLs e placeholders. * Máximo 60 palavras. --- **Explicação:** A Lei nº 13.409/2017 garante a validade dos documentos cartorizados, assegurando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos. O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais, como documento fundamental, deve ser válido e atualizado para garantir a segurança da informação e a proteção dos direitos individuais.
