TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Maravilha/AL | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Nome de Fantasia:

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Area de abragência:

Município de Maravilha.

Atribuições:

Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

30/10/1963

CNPJ:

12.420.881/0001-89

CNS:

00.380-6

Nome do Titular:

José Luiz da Silva

Nome Substituto:

Albanicia Luiz Barros

Telefone:

(0xx82) 3625-1141

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

Endereço:

Rua José Vieira de Carvalho, 32

Bairro:

Centro

Cidade:

Maravilha

Estado:

AL

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em Maravilha-AL

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a confiança e a estabilidade em qualquer sistema de registro de bens. Em localidades como Maravilha-AL, onde a proteção do patrimônio é crucial, a atuação do Cartório de Registro de Imóveis é de extrema importância. A validade dos atos praticados nesse cartório, como registros de imóveis, é assegurada pela fé pública**, ou seja, pela crença de que os documentos são confiáveis e verdadeiros, independentemente de quem os produz ou os recebe. Essa garantia é essencial para a segurança jurídica e para a resolução de conflitos que possam surgir a partir da transferência de propriedade.

Em termos de validade, os documentos que circulam no cartório de Maravilha-AL, como escrituras, contratos de compra e venda, e outros documentos relacionados à propriedade imobiliária, são considerados documentos de fé pública. Isso significa que, em todo o território nacional, eles possuem validade e podem ser utilizados como prova em processos judiciais. A lei estabelece que, em caso de dúvida sobre a autenticidade ou validade de um documento, ele deve ser reconhecido pelo próprio cartório, que tem o poder de verificar a sua origem e a sua conformidade com a lei.

A atuação do cartório de Maravilha-AL também contribui para a prevenção de fraudes e litígios. A utilização de selos digitais e a implementação de sistemas de consulta online, como a plataforma do cartório, facilitam o acesso à informação e a identificação de documentos, reduzindo a necessidade de processos judiciais complexos e demorados. Além disso, a equipe do cartório realiza verificações de identidade e a análise de documentos para garantir a autenticidade das informações, minimizando o risco de fraudes e assegurando a integridade dos registros.

A modernização dos serviços oferecidos pelo cartório de Maravilha-AL, impulsionada pela tecnologia, tem sido fundamental para aprimorar a eficiência e a transparência. A utilização de sistemas de gestão de documentos eletrônicos, como a digitalização de documentos e a consulta online, permite que os cidadãos acessem informações de forma rápida e segura, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos na obtenção de registros. A tecnologia também facilita a identificação de documentos, permitindo que os proprietários e compradores realizem a verificação de informações de forma mais rápida e eficiente.

Em suma, o papel do Cartório de Registro de Imóveis em Maravilha-AL é de proteção e garantia da segurança jurídica no patrimônio e na propriedade. Ao assegurar a validade dos atos praticados, promover a prevenção de fraudes e integrar a tecnologia aos seus serviços, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde a confiança na propriedade imobiliária seja fortalecida e a cidadania seja valorizada. O cartório é um agente essencial na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania em Maravilha.