Cartório do 2º Ofício PENHALONGA/PA | Cartório Estadual

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOC. E PESSOAS JURÍDICAS

Nome de Fantasia:

Cartório do 2º Ofício

Area de abragência:

Município de Vigía.

Atribuições:

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

01/06/1890

CNPJ:

05.111.331/0001-12

CNS:

06.675-3

Nome do Titular:

Carlos Henrique dos Prazeres

Nome Substituto:

Rafaela Moreira Quitz dos Prazeres

Telefone:

(0xx91) 3731-3062

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.

Endereço:

Tv. Vilhena Alves, 130

Bairro:

Centro

Cidade:

PENHALONGA

Estado:

PA

CEP:

A Validade e Segurança Jurídica dos Atos Praticados no Cartório do 2º Ofício em PENHALONGA-PA

A segurança jurídica é um pilar fundamental para a manutenção da ordem social e para a garantia dos direitos dos cidadãos. Em cartórios locais, como o 2º Ofício em Penhalonga-PA, a validade dos atos praticados é crucial para a efetivação de contratos, a resolução de conflitos e a proteção do patrimônio individual e coletivo. A confiança na administração pública e nos serviços prestados é essencial para a estabilidade das relações sociais e para a promoção de um ambiente de negócios justo e transparente. O papel do cartório como intermediário entre a sociedade e o Estado é de garantir a conformidade e a legalidade dos atos, assegurando que as transações sejam válidas e que os direitos sejam respeitados.

A fé pública e a validade dos documentos. Em regra, os documentos, como contratos, títulos de propriedade e certidões, possuem a fé pública, ou seja, são reconhecidos e valem em todo o território nacional. Isso significa que, mesmo que não sejam emitidos por um órgão oficial, a sua validade é garantida pela sua aceitação e pelo reconhecimento pelo Poder Judiciário. A lei brasileira, em consonância com a jurisprudência, estabelece que a validade de um documento depende da sua autenticidade e da sua capacidade de ser comprovado. Em caso de fraude ou falsificação, a validade do documento é considerada inválida, e a responsabilidade do agente que o produziu ou o utilizou é, em geral, devedora.

A modernização dos serviços cartorários tem contribuído significativamente para a prevenção de fraudes e litígios. O uso de tecnologias como os selos digitais, que permitem a verificação da identidade do requerente e a comprovação da autenticidade do documento, e a consulta online, que oferece acesso a informações e processos em tempo real, tem reduzido a necessidade de procedimentos manuais e a ocorrência de erros. Além disso, a implementação de sistemas de gestão documental e a utilização de softwares de gestão de processos facilitam o controle e a organização dos atos, minimizando o risco de erros e inconsistências. A digitalização dos processos também agiliza a resolução de conflitos, permitindo que as partes se comuniquem e negociem de forma mais eficiente.

A tecnologia também tem impactado a forma como os cartórios realizam seus serviços, otimizando o tempo e os recursos. A utilização de sistemas de gestão eletrônica, como o sistema de gestão de processos (SGP) do cartório, permite o registro e a organização de informações de forma mais eficiente, facilitando o acesso aos documentos e a realização de consultas. A consulta online, por exemplo, permite que o cidadão acesse informações sobre o seu patrimônio, como o registro de imóveis, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. Essa modernização não apenas agiliza os processos, mas também aumenta a transparência e a acessibilidade aos serviços.

Em suma, o cartório do 2º Ofício em Penhalonga-PA desempenha um papel crucial na proteção do patrimônio e na garantia da cidadania. Ao garantir a validade dos atos praticados, ao prevenir fraudes e litígios e ao promover a modernização dos serviços, o cartório contribui para a construção de uma sociedade mais justa, segura e transparente. O compromisso com a eficiência e a qualidade dos serviços prestados é essencial para a manutenção da confiança da população nas instituições públicas e para o fortalecimento da democracia.